Empresas, atenção: você pode estar pagando PIS e COFINS a mais sem perceber!

Empresas, atenção: você pode estar pagando PIS e COFINS a mais sem perceber!

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou recentemente que o ICMS destacado na nota fiscal não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS. Isso significa que muitas empresas recolheram esses tributos sobre valores que não eram receita própria — ou seja, pagaram mais do que deveriam.

Se sua empresa emite notas fiscais com ICMS destacado, há uma grande chance de que você tenha direito à restauração ou compensação desses valores, o que pode representar uma entrada de caixa estratégica para o seu negócio.

ICMS destacado na nota fiscal: entenda o que é e o impacto da decisão do STF sobre PIS e COFINS

O ICMS destacado é o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços que aparece de forma separada na nota fiscal. Ou seja, quando uma empresa vende um produto ou presta um serviço, o ICMS que ela recolhe não faz parte do preço do produto, mas é um imposto que passa pelo caixa da empresa e será destinado ao Estado.

Por exemplo, se um produto custa R$ 100 e o ICMS é 18%, a nota fiscal mostrará:
• Valor do produto: R$ 100
• ICMS destacado: R$ 18

Esse valor destacado não integra o faturamento da empresa, pois não é receita própria.

ICMS e a base de cálculo do PIS e da COFINS

Durante anos, muitas empresas incluíam o ICMS destacado na base de cálculo do PIS e da COFINS, pagando essas contribuições sobre um valor que não era seu. Isso gerou pagamentos a maior e oportunidades de recuperação de valores significativos.

Decisão do STF

O STF confirmou que o ICMS destacado não deve entrar na base de cálculo do PIS e COFINS. Com isso:
• Empresas podem buscar restituição ou compensação dos valores pagos a mais;
• A decisão é definitiva, e as empresas já podem agir;
• Isso representa uma oportunidade estratégica de entrada de caixa relevante.

O que fazer agora

Se sua empresa emite notas fiscais com ICMS destacado:
1. Verifique se houve pagamento a maior de PIS e COFINS nos últimos cinco anos;
2. Levante os valores passíveis de restituição ou compensação;
3. Planeje a solicitação administrativa ou judicial, com apoio de profissionais especializados.

O ICMS destacado é um imposto que não pertence à receita da empresa. Incluir esse valor na base de cálculo do PIS e COFINS é indevido, conforme o STF. Recuperar esses valores pode gerar recursos significativos e reforçar a saúde financeira do seu negócio.

Quer saber se a sua empresa tem direito? Entre em contato e solicite uma análise personalizada.

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